sábado, 16 de abril de 2016

Impressões de um primeiro Júri.

 Saudações meus queridos amigos e leitores! No texto de hoje, gostaria de compartilhar com os senhores as impressões que tive enquanto observador de um Júri popular que aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Foro Central, aqui na nossa amada Porto Alegre.
Primeiramente, gostaria de agradecer ao grande Advogado Criminalista e brilhante tribuno Jean de Menezes Severo pelo convite que me possibilitou presenciar tal julgamento e, conseqüentemente, compartilhar essa humilde experiência nas linhas que seguem. Em segundo lugar, ainda que este tenha sido apenas o primeiro de muitos outros júris que virão durante a minha dedicada e incansável caminhada, gostaria de dizer que me senti impotente diante daquela situação. Por fim, tive a impressão de que todos aqueles estudantes que ali se encontravam não fariam de outra maneira a não ser absolvendo o réu.
O caso era de um jovem sem pai, negro, que morava no bairro Restinga, aqui na capital dos gaúchos. Este jovem estava sendo acusado de assassinar o seu cunhado com 5 tiros, na acusação da Promotoria. Estranhamente, um deles teria sido desferido na região do órgão sexual da vítima, por ter o crime como resposta a uma possível "cantada" sobre a esposa do réu, em uma festa regada e bebedeira, música, churrascada etc...
Então, caros amigos, imagino impossível julgar sem ter uma compreensão completa do conteúdo que se encontra nos autos. A Promotoria, enquanto fazia suas apresentações e dedicações, dirigiu - se aos jurados agradecendo o bom trabalho que ambos vinham realizando juntos. A saber, Promotoria e jurados, em parceria, condenando.
Neste contexto, duas questões me vieram em mente: a) Os jurados teriam conhecimento dos autos, ou condenariam porque vinham fazendo " um bom trabalho" junto à promotoria?; b) Poderíamos dizer que réu já entrou naquele tribunal condenado?
Gostaria de compartilhar minha impressão sobre a segunda questão: sim!
O réu já entrou naquele tribunal condenado. Quando a promotoria fez considerações sobre o bairro Restinga, não hesitou em relatar a alta periculosidade do bairro em virtude da violência e a conhecida e considerável taxa de homicídios naquela região. Acreditem, isso influencia na decisão dos jurados. Assim, precisamos lembrar as questões sociais, os estigmas e os preconceitos que estão ao lado de fora do tribunal, construídos socialmente!
Por outro lado, toda acusação fora amparada em dois pontos: uma única testemunha ocular dos fatos, irmão da vítima, que estava presente no julgamento e a atitude da mãe e deste mesmo irmão da vítima quando no momento do plenário do Júri. Ou seja, ambos não conseguiram assistir a seção até o final. A mãe porque estava visivelmente emocionada, sem condições de permanecer naquele ambiente e o filho (Irmão da vítima, testemunha que teria presenciado o crime.) porque saiu aos gritos de revolta, quebrando tudo à sua volta, inclusive alguns seguranças do Foro.
Quanto aos jurados, uma visão um pouco mais antropológica, e as disciplinas do curso de Ciências Sociais me ajudaram muito nesse quesito, percebi certo desinteresse durante os debates. Parecia que a fala inicial da promotoria e seu trabalho com o júri já tinham posto fim àquele julgamento. Mais ainda, quando a defesa argumentava, era visível a condição de "obrigação" em que aqueles jurados se encontravam.
Assim, respondendo à segunda questão; humildemente, não posso crer que os jurados tenham lido com prudência, dedicação e atenção os autos do processo. Não estou julgando certo ou errado a postura do júri, até porque, naquele situação são pessoas do povo, tal qual os nossos representantes políticos e assim se faz uma democracia.
Por fim, me senti impotente naquele júri. Parecia que eu estava assistindo um jogo de futebol que já estava definido desde o começo o seu placar! Parecia que aquele jovem já havia entrado no tribunal com a condenação de 16 anos de prisão pela prática de um homicídio qualificado. Assim, fico pensando como o será o próximo júri em que estarei observando. Haverá, nele, um trabalho entre promotoria e júri para condenar o réu? Ou teremos uma situação em que a defesa seja levada a sério, como deseja um Estado Democrático de Direito, onde existe, sim, a possibilidade da plenitude de defesa?



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